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BALCÃO DE SEGUROS ADM. CORRETORA

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BALCÃO DE SEGUROS ADM. CORRETORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
821137794
Número de registro
821137794
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de janeiro de 1999
Data do registro
08 de abril de 2003
Válido até
08 de abril de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES, VIDA, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS, CAPITALIZAÇÃO E SAÚDE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BALCÃO DE SEGUROS ADM. CORRETORA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de abr. de 2003RPI 1683

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de dez. de 2001RPI 1614

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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