SOBERANA ORDEM DE MALTA
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito22/10/98
- Publicação12/01/99
- Exame
- Deferimento19/02/08
- Concessão22/07/08
- Extinto16/04/19
Registro concedido em 22/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019 (RPI 2519). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOBERANA ORDEM DE MALTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 9 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 16 de abril de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOSVer perfil do escritório- Número do processo
- 821148567
- Número de registro
- 821148567
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de outubro de 1998
- Data do registro
- 22 de julho de 2008
- Válido até
- 22 de julho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOBERANA ORDEM DE MALTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de abr. de 2019RPI 2519
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de jul. de 2008RPI 1959
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de fev. de 2008RPI 1937
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA
CNPJ 19.265.047/0001-05 · PETROLINA/PE
7 filmes publicitários · 2020–2026
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOBERANA ORDEM DE MALTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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