F FICAEL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "F FICAEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de julho de 2013
Dados do processo
- Titular
- COMERCIAL FICAEL LIMITADA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 821158309
- Número de registro
- 821158309
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 1999
- Data do registro
- 15 de outubro de 2002
- Válido até
- 15 de outubro de 2012
Produtos e serviços cobertos
ACOPLADORES, AMPLIFICADORES FOTOELÉTRICOS, APARELHOS ELÉTRICOS PARA IGNIÇÃO A DISTÂNCIA E PARA EFETUAR MEDIÇÕES ELÉTRICAS, BAINHAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS E CABOS ELÉTRICOS, BATERIAS, BOBINAS ELÉTRICAS, BOTÕES DE CAMPAINHAS, CABO ANTI-FIRE, CABO AUTO FLEXÍVEL ANTI-FIRE, CABO DESCIDA DE ANTENA, CABOS E MATERIAIS PARA CONDUTOS ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS, CABOS FLEXÍVEIS E ANTI-FOGO, CAIXAS BLINDADAS, CAIXAS DE ACUMULADORES, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE], CAIXAS DE FUSÍVEIS, CAIXAS DE INTERRUPTORES, CAIXAS DE JUNÇÃO, CAIXAS DE PASSAGEM DE FIAÇÃO ELÉTRICA, CAIXAS DE PASSAGEM, CAMPAINHA ELÉTRICA [CIGARRA], CAMPAINHAS DE PORTAS, CAPACITORES, CHAVES ELÉTRICAS, CHAVES ESTÁTICAS, CIRCUITOS IMPRESSOS E CIRCUITOS INTEGRANTES DE PLACAS, CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDUITES, CONDUTORES DE ELETRICIDADE, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONECTORES, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONEXÕES PARA LINHAS ELÉTRICAS, CONSOLES DE DISTRIBUIÇÃO, CONTATOS ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, CORDÃO FLEXÍVEL PARALELO, CORDÕES FLEXÍVEIS FORMADOS ATRAVÉS DE PROCESSOS ENTRE TREFILAÇÃO E EXTRUSÃO, TAIS COMO: ENCORDOAGEM, BINAGEM, EXTRUSÃO DE VEIAS E EXTRUSÃO DE CAPA, CORDÕES FLEXÍVEIS, DETECTORES FOTOELÉTRICOS, DIMMER, DISJUNTORES, DISPOSITIVOS ANTI-INTERFERÊNCIA, DUTOS ELÉTRICOS, ELETROCALHAS, ELETRODOS, ELETRODUTOS, DUTOS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO ELÉTRICA, FIBRAS ÓPTICAS, FILAMENTOS CONDUTORES DE LUZ, FIOS DE LIGAS METÁLICAS, FIOS ELÉTRICOS, FIOS MAGNÉTICOS ESMALTADOS, FIOS SÓLIDOS ANTI-FIRE, FIOS, CABOS ELÉTRICOS E CORDÕES FLEXÍVEIS, FITAS ELÉTRICAS ADESIVAS E INDUSTRIAIS, FUSÍVEIS, ÍMÃS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INTERRUPTORES, INVERSORES, JUNÇÕES PARA CABOS ELÉTRICOS, LÂMPADAS PARA CÂMERA ESCURA, LIMITADORES [ELETRICIDADE], MANGAS DE JUNÇÕES PARA CABOS ELÉTRICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS ISOLANTES, MATERIAIS ELÉTRICOS, MECANISMOS DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO, MÓDULOS DE POTÊNCIA, PILHAS ELÉTRICAS, PLUGS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, REDUTORES DE ELETRICIDADE, REDUTORES DE INTENSIDADE LUMINOSA, RELÉS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, RESISTÊNCIAS, RESISTORES, SINETAS ELÉTRICAS, SISTEMA DE CANAIS PARA CONDUÇÃO DE CABOS E FIOS ELÉTRICOS, SOLDAS E FLUXOS, SUPORTES PARA BOBINAS, TAMPÕES E ACESSÓRIOS PARA CAIXAS DE TOMADAS, TERMOELEMENTOS E TERMORESISTÊNCIAS, TOMADAS E CONTATOS ELÉTRICOS, TOMADAS, TRANSFORMADORES, TRANSISTORES, TUBO DE NEON, UNIDADES ELÉTRICAS E ESTRUTURAS MECÂNICAS DE APARELHOS E CIRCUITOS, VARIADORES DE POTÊNCIA.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “F FICAEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de out. de 2002RPI 1658
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jul. de 2002RPI 1644
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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