GOODMAN FIELDER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GOODMAN FIELDER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- GOODMAN FIELDER LIMITED
- Procurador
- CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS
- Número do processo
- 821165658
- Número de registro
- 821165658
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de outubro de 1998
- Data do registro
- 19 de julho de 2005
- Válido até
- 19 de julho de 2015
Produtos e serviços cobertos
LEITE, LEITE EM PÓ; CREME DE LEITE; LEITE CONDENSADO; IOGURTE; LATICÍNIOS E SUBSTITUTOS; MARGARINAS E OUTRAS GORDURAS, ÓLEOS VEGETAIS E OUTRAS, LEITE DE SOJA INCLUINDO TOFU; GELÉIAS FEITAS DE FRUTAS, MANTEIGA DE AMENDOIM, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS SECAS, ÓLEO E GORDURAS COMESTÍVEIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GOODMAN FIELDER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de jul. de 2005RPI 1802
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de set. de 2001RPI 1601
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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