CAPITAL UM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAPITAL UM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 821183630
- Número de registro
- 821183630
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de novembro de 1998
- Data do registro
- 02 de setembro de 2003
- Válido até
- 02 de setembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CAPITAL UM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de set. de 2003RPI 1704
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de ago. de 2001RPI 1598
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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