CAPITAL UM

CAPITAL UM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CAPITAL UM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
821183630
Número de registro
821183630
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de novembro de 1998
Data do registro
02 de setembro de 2003
Válido até
02 de setembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CAPITAL UM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de set. de 2003RPI 1704

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de ago. de 2001RPI 1598

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAPITAL UM"?

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