VITAL VITÓRIA CARNAVAL
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito21/10/98
- Publicação26/01/99
- Exame
- Deferimento
- Concessão27/04/04
- Extinto23/06/15
Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015 (RPI 2320). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITAL VITÓRIA CARNAVAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 23 de junho de 2015
Dados do processo
- Titular
- ONDALUZ EVENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- IFEMPVer perfil do escritório
- Número do processo
- 821189433
- Número de registro
- 821189433
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 21 de outubro de 1998
- Data do registro
- 27 de abril de 2004
- Válido até
- 27 de abril de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITAL VITÓRIA CARNAVAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de jun. de 2015RPI 2320
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de abr. de 2004RPI 1738
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de nov. de 2003RPI 1715
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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