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METALNAVE YACHTS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "METALNAVE YACHTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
821204041
Número de registro
821204041
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de novembro de 1998
Data do registro
13 de agosto de 2002
Válido até
13 de agosto de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

MOTORES NÃO ELÉTRICOS ( EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS DE MOTORES NÃO ELÉTRICOS E DE VEÍCULOS HIDROVIÁRIOS, OUTRAS EMBARCAÇÕES E SEUS IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.15Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.13Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “METALNAVE YACHTS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo07 de ago. de 2001RPI 1596

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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