KALITERA

KALITERA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KALITERA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Número do processo
821234072
Número de registro
821234072
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de março de 1999
Data do registro
24 de setembro de 2002
Válido até
24 de setembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS, CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -)

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KALITERA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jul. de 2013RPI 2218

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de set. de 2002RPI 1655

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de abr. de 2002RPI 1631

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KALITERA"?

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