SAVANE JEANS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SAVANE JEANS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 30 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- NOVA DIFUSAO MARCAS PATENTES E REPRESENTACOES LTDA
- Número do processo
- 821237888
- Número de registro
- 821237888
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de março de 1999
- Data do registro
- 16 de agosto de 2016
- Válido até
- 16 de agosto de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
CALÇAS, CAMISETAS, BLUSAS, JAQUETAS. CALÇAS, CAMISETAS, BLUSAS, JAQUETAS. CALÇAS, CAMISETAS, BLUSAS, JAQUETAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “SAVANE JEANS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento30 de set. de 2025RPI 2856
Deferimento da petição
Protocolo: 800250354875 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.
IPAS270 - Concessão / deferimento16 de ago. de 2016RPI 2380
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento21 de jun. de 2016RPI 2372
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20990034835 (28/06/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
IPAS267 - Ação / prazo14 de ago. de 2001RPI 1597
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION (US)
009 - Andamento27 de abr. de 1999RPI 1477
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAVANE JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
