DALLOZ SAFETY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DALLOZ SAFETY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 27 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 27 de maio de 2003
Dados do processo
- Titular
- DALLOZ SAFETY, INC.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 821240269
- Número de registro
- 821240269
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de novembro de 1998
Produtos e serviços cobertos
"RESPIRADORES (EXCETO PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL); RESPIRADORES PARA FILTRAGEM DE AR; PROTETORES DE SOLDAGEM, TELAS, FILMES, FILTROS E CHAPAS PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA RADIAÇÃO DE LASER; PROTETORES OCULARES E FACIAIS PARA TRABALHADORES; EQUIPAMENTO PARA PROTEÇÃO DE QUEDA DE USO PESSOAL CONTRA ACIDENTES; APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS; LENTES ÓTICAS, LENTES PARA ÓCULOS; ARMAÇÕES PARA ÓCULOS; LENTES (NÃO SENDO PARA USO INTRA-OCULAR); ÓCULOS DE GRAU; ARTIGOS ÓTICOS DE PROTEÇÃO; ÓCULOS DE PROTEÇÃO; ÓCULOS PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA RADIAÇÃO A LASER; CORDAS SALVA-VIDAS, CINTOS DE SEGURANÇA EXCETO PARA VEÍCULOS, CORDAS DE SEGURANÇA; FREIOS DE SEGURANÇA, EQUIPAMENTO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA (EXCETO PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS); PROTETORES AURICULARES E TAMPÕES DE OUVIDO USADOS PARA FINS MEDICINAIS E PROFILÁTICOS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DALLOZ SAFETY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2003RPI 1690
ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2001RPI 1603
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de fev. de 1999RPI 1467
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DALLOZ SAFETY"?
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