ACRILIC

ACRILIC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACRILIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de janeiro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
821248600
Número de registro
821248600
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de dezembro de 1998
Data do registro
14 de maio de 2002
Válido até
14 de maio de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR ( PERFUMARIA); ÂMBAR( PERFUME); LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS ( ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PRA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; SAIS PARA BRANQUEAR; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS (COSMÉTICOS); PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE ( SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; ÓLEOS ESSENCIAIS; EXTRATOS DE FLORES( PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOMBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MADEIRAS AROMÁTICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PEDRAS PARA A BARBA ( ANTI-SÉPTICAS); PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS;PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RÍMEL; ÓLEO DE ROSA; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; SABONETES ANTITRANSPIRANTE; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TALCO PARA A TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS DE TOALETE; SABONETES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACRILIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de jan. de 2013RPI 2192

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de mai. de 2002RPI 1636

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de out. de 2001RPI 1608

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACRILIC"?

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