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FAST CLEAN

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FAST CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
10 de junho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
821273396
Número de registro
821273396
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de abril de 1999
Data do registro
04 de fevereiro de 2003
Válido até
04 de fevereiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

EDIFICAÇÕES (LIMPEZA DE FACHADA DE-), EDIFÍCIOS (LIMPEZA DE INTERIORES DE-), LAVAGEM, LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES, LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS, LIMPEZA DE JANELAS, LIMPEZA DE RUA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE LIMPEZA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FAST CLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo10 de jun. de 2014RPI 2266

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de fev. de 2003RPI 1674

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de out. de 2002RPI 1660

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FAST CLEAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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