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AVENTURA EXPEDIÇÕES & TURISMO

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AVENTURA EXPEDIÇÕES & TURISMO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
821281062
Número de registro
821281062
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de novembro de 1998
Data do registro
30 de abril de 2002
Válido até
30 de abril de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

ESPECIFICAMENTE PARA AGENCIAMENTO DE VIAGENS, TURISMO RECEPTIVO, PROMOÇÃO DE EXCURSÕES TURÍSTICAS, EXPEDIÇÕES TURÍSTICAS, PASSEIOS, E ASSESSORIA TURÍSTICA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.25Transportes, equipamento para animais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AVENTURA EXPEDIÇÕES & TURISMO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de out. de 2004RPI 1764

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de abr. de 2002RPI 1634

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • AVENTURA ENTRETENIMENTO LTDA

    CNPJ 10.543.638/0001-22 · RIO DE JANEIRO/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2017

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AVENTURA EXPEDIÇÕES & TURISMO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Aventura Expedições e Turismo Ltda..

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AVENTURA EXPEDIÇÕES & TURISMO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.