CASA DO CONDOMINIO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA DO CONDOMINIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 18 de março de 2014
Dados do processo
- Titular
- CASA DO CONDOMÍNIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 821302574
- Número de registro
- 821302574
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de dezembro de 1998
- Data do registro
- 30 de abril de 2002
- Válido até
- 30 de abril de 2012
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS PARA LIMPEZA, HIGIENE E CONSERVAÇÃO DE MÓVEIS, PISCINAS, IMÓVEIS E DOMICÍLIOS : ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES, CERA PARA ASSOALHOS, SODA, PRODUTOS PARA DAR BRILHO, CERA DE LAVANDERIA, CERA DE POLIR, CRISTAIS DE SODA, DESINFETANTE, DETERGENTE, DESODORANTE DE AMBIENTES, GOMA DE AMIDO, GOMAS DE LAVANDERIA, PRODUTOS DE LAVANDERIA, LIMPA VIDROS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CANOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE PAPÉIS DE PAREDE, PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA], SABÕES, TIRA MANCHAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA DO CONDOMINIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de mar. de 2014RPI 2254
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de dez. de 2002RPI 1669
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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