INTERCOOP EXCELÊNCIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INTERCOOP EXCELÊNCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- O. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 821314726
- Número de registro
- 821314726
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de abril de 1999
- Data do registro
- 25 de março de 2003
- Válido até
- 25 de março de 2013
Produtos e serviços cobertos
CARNE SUINA, BOVINA E DE AVES, IN NATURA, EMBUTIDOS E ENLATADOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTERCOOP EXCELÊNCIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de mar. de 2003RPI 1681
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de ago. de 2002RPI 1650
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
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