TRIBUTE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRIBUTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- INTERNATIONAL FOODSTUFFS CO
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 821316176
- Número de registro
- 821316176
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de abril de 1999
- Data do registro
- 16 de setembro de 2003
- Válido até
- 16 de setembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR; ADOÇANTES; ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALETRIAS; AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITADOS OU TORRADOS; ANIS; BALAS; BAUNILHA; BISCOITOS COM COBERTURA DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CANAPÉS; CARAMELOS; CHOCOLATES; COMIDA À BASE DE FARINHA; COMPOTAS; CONFEITOS; CREMES (DOCES); DOCES; EMPADAS; ESPAGUETE; FARINHAS; FÉCULAS; FERMENTO; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS (DOCES); GELATINAS (DOCES); GELÉIAS; GLICOSE; GLÚTEN; GOMAS DE MASCAR; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTÍCIAS; MASSAS COM OVOS; MEL; MELAÇO; MUESLI; PÃES; PANQUECAS; PASTAS (DOCES); PASTÉIS; PETIT FOURS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; PRÓPOLIS; PUDINS (DOCES); RAVIOLI; SAGU; SALGADINHOS; SANDUÍCHES; SEMOLINA; SORVETES; TALHARIM; TAPIOCAS; TORTAS; WAFFLES.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRIBUTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento16 de set. de 2003RPI 1706
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de out. de 2002RPI 1657
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TRIBUTE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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