SOFREL

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOFREL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
SOFREL
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
821316770
Número de registro
821316770
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de maio de 1999
Data do registro
07 de janeiro de 2003
Válido até
07 de janeiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

ESPECIALMENTE PARA IDENTIFICAR APARELHOS DE SINALIZAÇÃO RELATIVOS À CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA, URBANA E INTERURBANA, DE TRANSPORTES PÚBLICOS E NO RAMO DE ELETRÔNICOS, SISTEMAS INFORMÁTICOS DE PILOTAGEM DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E SOFTWARES DE PILOTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOFREL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de jan. de 2003RPI 1670

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de ago. de 2002RPI 1651

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOFREL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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