RIGEL
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito06/05/99
- Publicação20/07/99
- Exame
- Deferimento01/10/02
- Concessão06/05/03
- Extinto22/07/14
Registro concedido em 06/05/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014 (RPI 2272). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RIGEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- VIÑA SANTA CAROLINA S.A.
- Procurador
- PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- Número do processo
- 821333097
- Número de registro
- 821333097
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de maio de 1999
- Data do registro
- 06 de maio de 2003
- Válido até
- 06 de maio de 2013
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RIGEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de mai. de 2003RPI 1687
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de out. de 2002RPI 1656
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "RIGEL"?
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