DR. LEMON

DR. LEMON

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DR. LEMON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
TUCA BAIRROS EMPREENDIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
YURI YACISHIN DA CUNHA
Número do processo
821340468
Número de registro
821340468
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de dezembro de 1998
Data do registro
13 de julho de 2004
Válido até
13 de julho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

CERVEJA; ÁGUAS MINERAIS; REFRIGERANTES; REFRESCOS; GASOSAS; XAROPES.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DR. LEMON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo16 de set. de 2008RPI 1967

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo22 de mar. de 2005RPI 1785

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: CEPAS ARGENTINAS S/A (AR).

    511
  4. Andamento13 de jul. de 2004RPI 1749

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo09 de mar. de 2004RPI 1731

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  6. Ação / prazo24 de set. de 2002RPI 1655

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento27 de nov. de 2001RPI 1612

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.006925200.

    100
  8. Andamento09 de mar. de 1999RPI 1470

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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