DR. LEMON
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "DR. LEMON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Titular
- TUCA BAIRROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- YURI YACISHIN DA CUNHA
- Número do processo
- 821340468
- Número de registro
- 821340468
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de dezembro de 1998
- Data do registro
- 13 de julho de 2004
- Válido até
- 13 de julho de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
CERVEJA; ÁGUAS MINERAIS; REFRIGERANTES; REFRESCOS; GASOSAS; XAROPES.;
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “DR. LEMON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo16 de set. de 2008RPI 1967
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo22 de mar. de 2005RPI 1785
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: CEPAS ARGENTINAS S/A (AR).
511 - Andamento13 de jul. de 2004RPI 1749
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo09 de mar. de 2004RPI 1731
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo24 de set. de 2002RPI 1655
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento27 de nov. de 2001RPI 1612
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.006925200.
100 - Andamento09 de mar. de 1999RPI 1470
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DR. LEMON"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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