ATT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ATT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 27 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de março de 2006
Dados do processo
- Titular
- DT INDUSTRIES, INC
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 821371100
- Número de registro
- 821371100
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de maio de 1999
Produtos e serviços cobertos
MÁQUINAS INDUSTRIAIS, POSTOS DE TRABALHO E LINHA DE OFICINA; EQUIPAMENTOS DE TESTE AUTOMOTIVO INCLUINDO "STAND" DE TESTE DE MOTORES; PRODUTOS PARA TESTE AERO-ESPACIAL, ISTO É, "STANDS" DE TESTES PARA SISTEMA DE COMBUSTIVEL PARA AERONAVES, SISTEMAS DE CONTROLE DE VÔO E SISTEMAS HIDRÁULICOS; TRANSMISSÕES; BOMBA DE COMBUSTIVEL; MOTOR DE ARRANQUE; BOMBAS DE ÁGUA; EIXOS DE MOTORES; VÁLVULAS; BOMBAS DE AR; CARBURADORES; SISTEMA DE INJEÇÃO A COMBUSTÍVEL; SISTEMA DE FRENAGEM; SISTEMAS ELETRÔNICOS, SISTEMA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA; MAQUINAS PARA TESTE DE PNEUS; SISTEMA DE CONTROLE DE VÔO; SISTEMA HIDRÁULICO; MONOTRILHO INCLUINDO MONTAGEM DE VAGÕES E SISTEMAS DE REBOQUE.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ATT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento07 de mar. de 2006RPI 1835
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de nov. de 2004RPI 1765
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de abr. de 2000RPI 1527
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ATT"?
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