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ARAVESTRUZ CRIAÇÃO DE AVESTRUZES

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ARAVESTRUZ CRIAÇÃO DE AVESTRUZES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de agosto de 2017

Dados do processo

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador
J. T. (pessoa física)
Número do processo
821371819
Número de registro
821371819
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de maio de 1999
Data do registro
19 de dezembro de 2006
Válido até
19 de dezembro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES ETC. SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES ETC.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
3.7.21Animais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ARAVESTRUZ CRIAÇÃO DE AVESTRUZES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de ago. de 2017RPI 2430

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de dez. de 2006RPI 1876

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de fev. de 2006RPI 1833

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Ver histórico completo

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