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CRYSTAL BALL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CRYSTAL BALL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de março de 2017

Dados do processo

Titular
PASINI LABORATORIO CHIMICO S. N. C. DEL DR. GIOVANNI PASINI & C.
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
821388649
Número de registro
821388649
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de fevereiro de 1999
Data do registro
06 de dezembro de 2005
Válido até
06 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

KIT PARA FAZER BOLHAS E BALÕES DE PLÁSTICO, COMPOSTO DE TUBO CONTENDO UMA PASTA (SOLUÇÃO) PARA FAZER AS BOLHAS E CANUDO PARA SOPRÁ-LAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRYSTAL BALL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de jun. de 2005RPI 1799

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRYSTAL BALL"?

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.