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PLAMEVE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PLAMEVE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
27 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de março de 2006

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Número do processo
821400592
Número de registro
821400592
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de janeiro de 1999

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
3.6.1Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PLAMEVE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de mar. de 2006RPI 1835

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de jun. de 2005RPI 1799

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de mai. de 1999RPI 1478

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

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