CASA DA BEBIDA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA DA BEBIDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 25 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- ALFONSO DEBATIM ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
- Número do processo
- 821404733
- Número de registro
- 821404733
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de fevereiro de 1999
- Data do registro
- 10 de agosto de 2004
- Válido até
- 10 de agosto de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES MERCADORIAS E BEBIDAS: ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA LITINADA, LEITE DE AMENDOIM, APERITIVOS E BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICOS, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, CERVEJA DE GENGIBRE, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LEITE DE AMÊNDOAS, LIMONADAS, MOSTO, ORCHATA, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, XAROPES PARA BEBIDAS E LIMONADAS, SUCO DE TOMATE, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJA, CHOPP, LICOR DE ANIS, APERITIVOS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA, GELO, ABRIDORES DE GARRAFAS, COPOS, BANDEJAS, BAIXELAS PARA LICORES, BALDE PARA GELO, RECIPIENTES PARA BEBER, FORMAS PARA CUBOS DE GELO, GARRAFAS, PAUZINHOS PARA COQUETÉIS, SACA-ROLHAS, TAÇAS E COQUETELEIRAS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA DA BEBIDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de ago. de 2004RPI 1753
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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José Domingos de Lima Filho
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