FRUTT'S
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FRUTT'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 10 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 09 de julho de 2019
Dados do processo
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- OSVALDO MARTINI
- Número do processo
- 821410121
- Número de registro
- 821410121
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de junho de 1999
- Data do registro
- 26 de janeiro de 2010
- Válido até
- 26 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL. ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “FRUTT'S” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção09 de jul. de 2019RPI 2531
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção26 de mar. de 2019RPI 2516
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170165618 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
IPAS669 - Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170275926 (30/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FRUTT?S (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170275926 ou à petição de aditamento nº 850170335556 consta a marca FRUTT?S na apresentação mista concedida.
IPAS267 - Indeferimento / extinção29 de ago. de 2017RPI 2434
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170165618 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida
IPAS338 - Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
400 - Ação / prazo28 de mar. de 2006RPI 1838
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
351 - Andamento10 de ago. de 1999RPI 1492
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
Presença publicitária
Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRUTT'S"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FRUTT'S ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
