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FRUTT'S

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRUTT'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
10 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
09 de julho de 2019

Dados do processo

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
OSVALDO MARTINI
Número do processo
821410121
Número de registro
821410121
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de junho de 1999
Data do registro
26 de janeiro de 2010
Válido até
26 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL. ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FRUTT'S” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de jul. de 2019RPI 2531

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção26 de mar. de 2019RPI 2516

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170165618 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    IPAS669
  3. Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850170275926 (30/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FRUTT?S (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170275926 ou à petição de aditamento nº 850170335556 consta a marca FRUTT?S na apresentação mista concedida.

    IPAS267
  4. Indeferimento / extinção29 de ago. de 2017RPI 2434

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170165618 (14/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida

    IPAS338
  5. Concessão / deferimento26 de jan. de 2010RPI 2038

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  6. Ação / prazo28 de mar. de 2006RPI 1838

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    351
  7. Andamento10 de ago. de 1999RPI 1492

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRUTT'S"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FRUTT'S ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.