MISTY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MISTY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- MUSTY MISTY ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 821416227
- Número de registro
- 821416227
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de junho de 1999
- Data do registro
- 09 de agosto de 2005
- Válido até
- 09 de agosto de 2015
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR, ADOÇANTES, ALCAÇUZ, AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITADOS OU TORRADOS, ANIS, BALAS, BOMBONS, CACAU [DOCE], CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, PASTAS (DOCES), PUDINS (DOCES), SAGU, SORVETES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MISTY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de ago. de 2005RPI 1805
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de set. de 2003RPI 1705
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MISTY"?
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Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
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