PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA

PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
9 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
06 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
821428713
Número de registro
821428713
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de fevereiro de 1999
Data do registro
04 de março de 2008
Válido até
04 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de mar. de 2008RPI 1939

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de set. de 2006RPI 1864

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • MEIO&MIDIA PUBLICACOES E ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA - ME

    CNPJ 04.152.730/0001-69 · UBERLÂNDIA/MG

    6 filmes publicitários · 2013–2015

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PREMIO IMPRENSA AUTOMOTIVA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.