ARMAZÉM DO FUTURO

ARMAZÉM DO FUTURO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ARMAZÉM DO FUTURO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de abril de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
V. Q. (pessoa física)
Número do processo
821473859
Número de registro
821473859
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de julho de 1999
Data do registro
02 de setembro de 2003
Válido até
02 de setembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

ORGANIZAÇÃO E ADIMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS VOLTADAS AO SEGMENTO DE LOGÍSTICA, INCLUSIVE COM APRESENTAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ARMAZENAGEM DE PRODUTOS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ARMAZÉM DO FUTURO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de abr. de 2014RPI 2257

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de set. de 2003RPI 1704

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo01 de abr. de 2003RPI 1682

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARMAZÉM DO FUTURO"?

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