SECOND OPINION
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SECOND OPINION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 27 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Titular
- SAGA SOFTWARE, INC.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 821540211
- Número de registro
- 821540211
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de abril de 1999
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE DESENHO/PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS A CADA SERVIÇO ACIMA MENCIONADO, E TODOS OS SERVIÇOS PRECEDENTES PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR DE OUTROS.
SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE DESENHO/PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS A CADA SERVIÇO ACIMA MENCIONADO, E TODOS OS SERVIÇOS PRECEDENTES PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR DE OUTROS.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SECOND OPINION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de ago. de 2001RPI 1599
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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