SUSTEEN

SUSTEEN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUSTEEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
22 de abril de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
821569767
Número de registro
821569767
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 1999
Data do registro
05 de julho de 2005
Válido até
05 de julho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTO EM BARRA, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS COM ALTO TEOR DE FIBRAS PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTO DE VITAMINAS E/OU MINERAIS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL PARA USO MEDICINAL; ALIMENTO COMPENSADOR EM PÓ, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, DE USO MEDICINAL, PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA; ALIMENTO À BASE DE PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS E MINERAIS PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA PARA USO MEDICINAL.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUSTEEN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de abr. de 2009RPI 1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de jan. de 2007RPI 1880

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUSTEEN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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