ACCOR - ESPÍRITO SANTO - BRASCAN ACCOR BRASIL
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito30/04/99
- Publicação27/07/99
- Exame
- Deferimento14/10/03
- Concessão14/10/03
- Extinto15/07/14
Registro concedido em 14/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014 (RPI 2271). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACCOR - ESPÍRITO SANTO - BRASCAN ACCOR BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- ACCOR
- Procurador
Daniel AdvogadosVer perfil do escritório- Número do processo
- 821584421
- Número de registro
- 821584421
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de abril de 1999
- Data do registro
- 14 de outubro de 2003
- Válido até
- 14 de outubro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ACCOR - ESPÍRITO SANTO - BRASCAN ACCOR BRASIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de out. de 2003RPI 1710
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de out. de 2003RPI 1710
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ 09.967.852/0001-27 · SÃO PAULO/SP
70 filmes publicitários · 2013–2026
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACCOR - ESPÍRITO SANTO - BRASCAN ACCOR BRASIL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
