CANABRAVA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CANABRAVA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- JOSÉ GERALDO CAZETTA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 821588508
- Número de registro
- 821588508
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de abril de 1999
- Data do registro
- 07 de outubro de 2003
- Válido até
- 07 de outubro de 2013
Produtos e serviços cobertos
FUMOS EM CORDA, FUMOS EM CORDA DESFIADOS, CACHIMBOS PARA TABACO, CHARUTEIRAS, CORTADORES DE CHARUTO, CHARUTOS, CIGARREIRAS, CIGARRILHAS, FILTROS DE CIGARRO, PITEIRAS DE CIGARRO, CIGARROS, CINZEIROS, FÓSFOROS, ISQUEIROS PARA FUMANTES, FUMOS PARA MASCAR, PAPÉIS PARA CIGARRO, PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS, PAPEL ABSORVENTE PARA CACHIMBOS DE TABACO, PEDRAS DE ISQUEIRO, PORTA-FÓSFOROS, RAPÉS, CAIXAS DE RAPÉS, RECIPIENTES PARA FUMO, SUPORTES PARA CACHIMBO [CAVALETES], BOLSAS PARA TABACO.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CANABRAVA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de jul. de 2014RPI 2271
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de out. de 2003RPI 1709
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mar. de 2003RPI 1679
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CANABRAVA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "CANABRAVA".
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Dannemann Siemsen
Bhering Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CANABRAVA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
