ASSEMBLÉIA DE DEUS - CGADB

ASSEMBLÉIA DE DEUS - CGADB

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ASSEMBLÉIA DE DEUS - CGADB" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
9 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
12 de junho de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
821604104
Número de registro
821604104
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de maio de 1999
Data do registro
27 de janeiro de 2009
Válido até
27 de janeiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ASSEMBLÉIA DE DEUS - CGADB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de jun. de 2018RPI 2475

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jan. de 2009RPI 1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de jul. de 2007RPI 1904

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ASSEMBLÉIA DE DEUS - CGADB"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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