TANGOLERO SHOW
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TANGOLERO SHOW" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de maio de 2017
Dados do processo
- Titular
- TANGOLERO SHOW
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- Número do processo
- 821612018
- Número de registro
- 821612018
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de setembro de 1999
- Data do registro
- 27 de junho de 2006
- Válido até
- 27 de junho de 2016
Produtos e serviços cobertos
ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVO, CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS. ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVO, CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS. ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, DESPORTIVO, CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “TANGOLERO SHOW” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de mai. de 2017RPI 2419
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de jun. de 2006RPI 1851
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de dez. de 2005RPI 1824
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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