BOOMER IN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOOMER IN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- JOYCO ESPAÑA, S.A.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 821644521
- Número de registro
- 821644521
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de maio de 1999
- Data do registro
- 03 de dezembro de 2002
- Válido até
- 03 de dezembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
GOMAS DE MASCAR, DOCES, CARAMELOS, CONFEITOS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOOMER IN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento03 de dez. de 2002RPI 1665
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de set. de 2002RPI 1652
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BOOMER IN"?
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