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DONNA BOA

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DONNA BOA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
11 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
16 de março de 2021

Dados do processo

Titular
REFRIGERANTES XUK LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
PEDRO RENATO KAWSKI
Número do processo
821661833
Número de registro
821661833
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de março de 1999
Data do registro
27 de abril de 2010
Válido até
27 de abril de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.1Seres humanos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DONNA BOA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento27 de abr. de 2010RPI 2051

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  3. Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    351
  4. Andamento25 de fev. de 2009RPI 1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - S.L.SCHUCK & CIA. LTDA .

    235
  5. Andamento22 de mai. de 2007RPI 1898

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS 819424072, 820880752, 821189387

    241
  6. Ação / prazo11 de set. de 2001RPI 1601

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP)

    009
  7. Andamento03 de ago. de 1999RPI 1491

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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