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PLANTA VIÇOSA

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PLANTA VIÇOSA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de março de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
F. L. (pessoa física)
Número do processo
821669974
Número de registro
821669974
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de maio de 1999
Data do registro
04 de maio de 2004
Válido até
04 de maio de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

SERVIÇOS DE AGRICULTURA, CONSULTORIA SOBRE CULTIVO DE PLANTAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PLANTA VIÇOSA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo24 de mar. de 2015RPI 2307

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de mai. de 2004RPI 1739

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de set. de 2003RPI 1705

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PLANTA VIÇOSA"?

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Vigilância de marca

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