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CLINIK

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLINIK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de dezembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Número do processo
821674706
Número de registro
821674706
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de setembro de 1999
Data do registro
24 de maio de 2005
Válido até
24 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

APARELHOS PARA ALEITAMENTO; APARELHOS DE ANÁLISE (PARA USO MEDICINAL); APARELHOS PARA ANÁLISE SANGUÍNEA; ANÉIS PARA ACALMAR OU FACILITAR A DENTIÇÃO; APARELHOS DE ANESTESIA; APARELHOS AUDITIVOS PARA SURDOS; APARELHOS DE FISIOTERAPIA; APARELHOS DE RADIOLOGIA PARA USO MEDICINAL; APARELHOS DESTINADOS A PROJEÇÃO DE AEROSÓIS PARA USO MEDICINAL; APARELHOS PARA ENEMAS; APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS (PARA USO MEDICINAL); APARELHOS DE RADIOTERAPIA; APARELHOS TERAPÊUTICOS GALVÂNICOS; APARELHOS TERAPÊUTICOS DE AR QUENTE; VIBRADORES DE AR QUENTES (PARA USO MEDICINAL) ; BISTURIS; BOMBAS PARA USO MEDICINAL; BROCAS PARA USO DENTÁRIOS; CINTOS MEDICINAIS ELETRICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS; COMPRESSAS TERMELÉTRICAS (CIRURGIA) ; COMPRESSORES (PARA CIRURGIA); CORTA-CALOS; CUTELARIA CIRÚRGICA (INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS) ; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIO X PARA USO MEDICINAL; ELETROCARDIÓGRAFOS; ESCALPELO (BISTURI); ESCARRADORES PARA USO MEDICINAL; ESFIGMOMANÔMETRO; ESFIGMOTENSIÔMETROS; ESTETOSCÓPIOS ; FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS PARA USO MEDICINAL; GASTROSCÓPIOS; INALADORES; INCUBADORAS PARA BEBÊS; INCUBADORAS PARA USO MEDICINAL; LANCETAS; LASER PARA USO MEDICINAL; RASPADOR LINGUAL; MARCAPASSO CARDÍACO; MASCARAS ANESTÉSICAS; APARELHOS OBSTÉTRICOS; OFTALMÔMETROS; OFTALMOSCÓPIOS; PULVERIZADORES PARA USO MEDICINAL; APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE RAIO X E TUBOS DE RAIO X ( PARA USO MEDICINAL); APARELHOS PARA REANIMAÇÃO; APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; SERRAS PARA USO CIRÚRGICO; APARELHOS PARA O TRATAMENTO DA SURDEZ; TERMÔMETROS PARA USO MEDICINAL; TESOURAS PARA CIRURGIA ; APARELHOS DE TESTE ( PARA USO MEDICINAL); TROCARTES (INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS); APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS; APARELHOS; VIBRATÓRIOS PARA CAMAS E APARELHOS DE VIBROMASSAGEM.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CLINIK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de dez. de 2015RPI 2346

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de mai. de 2005RPI 1794

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de mai. de 2004RPI 1741

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLINIK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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