OCTA
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "OCTA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Idade do processo
- 26 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de junho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 821717766
- Número de registro
- 821717766
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de outubro de 1999
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas.
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “OCTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de jun. de 2013RPI 2213
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de mar. de 2013RPI 2203
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo01 de jul. de 2003RPI 1695
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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