MERCADO DO PALADAR GRILL
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito17/06/99
- Publicação17/08/99
- Exame
- Deferimento18/03/03
- Concessão02/09/03
- Extinto22/07/14
Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014 (RPI 2272). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MERCADO DO PALADAR GRILL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- CHURRASCARIA CAJUTI LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- CGM ASSESSORIA LTDA.
- Número do processo
- 821745425
- Número de registro
- 821745425
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de junho de 1999
- Data do registro
- 02 de setembro de 2003
- Válido até
- 02 de setembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “MERCADO DO PALADAR GRILL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de jul. de 2007RPI 1907
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2004RPI 1748
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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