CONSEIL BRASIL

CONSEIL BRASIL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONSEIL BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
05 de dezembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Número do processo
821776576
Número de registro
821776576
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09 de novembro de 1999
Data do registro
27 de março de 2007
Válido até
27 de março de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONSEIL BRASIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento18 de out. de 2005RPI 1815

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2005RPI 1787

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONSEIL BRASIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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