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SKYTELLER IN-FLIGHT SERVICES

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SKYTELLER IN-FLIGHT SERVICES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
27 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de março de 2006

Dados do processo

Titular
SKYTELLER, L.L.C.
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
821786792
Número de registro
821786792
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de julho de 1999

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

SERVIÇOS FINANCEIROS, INCLUINDO SERVIÇOS DE TROCA MONETÁRIA DE MOEDA ESTRANGEIRA

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.5.1Transportes, equipamento para animais
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SKYTELLER IN-FLIGHT SERVICES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de mar. de 2006RPI 1835

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo12 de jul. de 2005RPI 1801

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de set. de 1999RPI 1496

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SKYTELLER IN-FLIGHT SERVICES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.