ESSENTIAL DI CAPELLI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESSENTIAL DI CAPELLI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 01 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- DISTRIBUIDORA CAPELLI LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
- Número do processo
- 821818988
- Número de registro
- 821818988
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de novembro de 1999
- Data do registro
- 22 de março de 2005
- Válido até
- 22 de março de 2015
Produtos e serviços cobertos
ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) P/ USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURA PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; SAIS PARA BRANQUEAR; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES) (COSMÉTICOS); PROTETOR SOLAR; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CABELOS POSTIÇOS (ADESIVOS PARA FIXAR); PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MADEIRAS AROMÁTICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PEDRAS PARA A BARBA (ANTI-SÉPTICAS); PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RÍMEL; ÓLEO DE ROSA; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABÕES CONTRA TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; SABONETE MEDICINAL; SABONETES ANTITRANSPIRANTE; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS DE TOALETE; SABONETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESSENTIAL DI CAPELLI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de mar. de 2005RPI 1785
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2004RPI 1762
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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