LISTA TELEFÔNICA DE PATO BRANCO, FRANCISCO BELTRÃO E REGIÃO

LISTA TELEFÔNICA DE PATO BRANCO, FRANCISCO BELTRÃO E REGIÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LISTA TELEFÔNICA DE PATO BRANCO, FRANCISCO BELTRÃO E REGIÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
821827740
Número de registro
821827740
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de julho de 1999
Data do registro
26 de agosto de 2003
Válido até
26 de agosto de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

REVISTAS [PERIÓDICOS];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LISTA TELEFÔNICA DE PATO BRANCO, FRANCISCO BELTRÃO E REGIÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de ago. de 2003RPI 1703

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo01 de abr. de 2003RPI 1682

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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