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EMPORIO PERFUMADO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EMPORIO PERFUMADO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
26 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de março de 2006

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
F. F. (pessoa física)
Número do processo
821859200
Número de registro
821859200
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de dezembro de 1999

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classe 39Outros setores

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

7.1.25Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EMPORIO PERFUMADO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de mar. de 2006RPI 1836

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo31 de mai. de 2005RPI 1795

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento26 de out. de 2004RPI 1764

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "EMPORIO PERFUMADO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.