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DISTRIBUIDORA KERO KERO

Em análise

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "DISTRIBUIDORA KERO KERO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
11 anos e 4 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
22 de novembro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
NATAL MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
821861522
Número de registro
821861522
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de julho de 1999
Data do registro
16 de novembro de 2010
Válido até
16 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes.

Classe 39Outros setores

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

11 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DISTRIBUIDORA KERO KERO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de nov. de 2016RPI 2394

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento22 de jul. de 2014RPI 2272

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de set. de 2011RPI 2123

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DISTRIBUIDORA KERO KERO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.