LELUI
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LELUI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 29 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- LELUI COMERCIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- Número do processo
- 821870513
- Número de registro
- 821870513
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 1999
- Data do registro
- 27 de janeiro de 2004
- Válido até
- 27 de janeiro de 2014
Produtos e serviços cobertos
AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL; BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BANHO (TOUCAS DE -); BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -); BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -); BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÈS; BOTAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA ESPORTES, INCLUIDOS NESTA CLASSE; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇA (FRALDAS -); CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS, CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CARTOLAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHAPÉUS; BONÉS; CHINELOS [PANTUFAS]; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CINTOS; PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPA DE IMITAÇÃO DE -); CUECAS; CUEIROS DE MATÉRIA TÊXTEIS PARA BEBÊS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESPORTES (SAPATOS PARA -) INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ESTOLAS DE PELE; FAIXAS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CABEÇA [ VESTUÁRIO]; FANTASIA (ROUPAS DE -); GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTES]; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); ÍNTIMA (ROUPAS -); JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE )FR.); LUVAS [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; MEIAS-CALÇAS; ORELHEIRAS [VESTUÁRIO]; PALETÓS; PALMILHAS; PELE (ESTOLAS DE -); PELERINES; PELES [VESTUÁRIO]; PENHOAR; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTES]; ROUPA DE BANHO ROUPA DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE IMITAÇÃO [COURO]; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃS; TERNOS; TOUCAS DE BANHO; TOUCAS DE NATAÇÃO; TRAJES; TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; TURBANTES; UNIFORMES; VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; VÉUS [VESTUÁRIO]; VISEIRAS; XALES;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “LELUI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo29 de abr. de 2008RPI 1947
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2004RPI 1762
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de jul. de 2004RPI 1749
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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