EXTRIA EXPRESS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXTRIA EXPRESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 821870866
- Número de registro
- 821870866
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 1999
- Data do registro
- 08 de março de 2005
- Válido até
- 08 de março de 2015
Produtos e serviços cobertos
CREME REDUTOR DE ESTRIAS; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO]; HASTES COM PONTA DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA ALISAR [ENGOMAR]; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; ÓLEO DE AMÊNDOAS; SABONETE DE AMÊNDOAS; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SABONETE ANTITRANSPIRANTE; PRODUTOS DE TOALETE ANTITRANSPIRANTES; ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICAS]; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CERA PARA DEPILAÇÃO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COLORANTES PARA A TOALETE; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ÓLEOS ESSENCIAIS; GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO; INCENSO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA CABELOS; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; BASES PARA PERFUMES DE FLORES; PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS; SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS PÉS; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; SABONETE PARA BARBEAR; SABONETES; SACHE PARA PERFUMAR ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DAS UNHAS; UNHAS POSTIÇAS; XAMPUS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXTRIA EXPRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mar. de 2005RPI 1783
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Direção Marcas e Patentes
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial ltda
Vigilância de marca
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