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EXTRIA EXPRESS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EXTRIA EXPRESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de dezembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO
Número do processo
821870866
Número de registro
821870866
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de dezembro de 1999
Data do registro
08 de março de 2005
Válido até
08 de março de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

CREME REDUTOR DE ESTRIAS; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO]; HASTES COM PONTA DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA ALISAR [ENGOMAR]; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; ÓLEO DE AMÊNDOAS; SABONETE DE AMÊNDOAS; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SABONETE ANTITRANSPIRANTE; PRODUTOS DE TOALETE ANTITRANSPIRANTES; ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICAS]; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CERA PARA DEPILAÇÃO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COLORANTES PARA A TOALETE; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ÓLEOS ESSENCIAIS; GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO; INCENSO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA CABELOS; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; BASES PARA PERFUMES DE FLORES; PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS; SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS PÉS; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; SABONETE PARA BARBEAR; SABONETES; SACHE PARA PERFUMAR ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS PARA OS CUIDADOS DAS UNHAS; UNHAS POSTIÇAS; XAMPUS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EXTRIA EXPRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de dez. de 2015RPI 2343

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de mar. de 2005RPI 1783

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTRIA EXPRESS"?

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