JORNAL DA VIZINHANÇA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JORNAL DA VIZINHANÇA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 9 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 821873148
- Número de registro
- 821873148
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de dezembro de 1999
- Data do registro
- 29 de setembro de 2009
- Válido até
- 29 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “JORNAL DA VIZINHANÇA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de set. de 2009RPI 2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de mar. de 2005RPI 1782
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL DA VIZINHANÇA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "JORNAL DA VIZINHANÇA".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Soc. Amigos de Vl Buarque Sta Cecilia Higienópolis e Pacaembu.
ZELADORIA DA RUA
Concessão de registro · Classe 45
PRESERVAÇÃO URBANA
Indeferimento do pedido · Classe 45
ZELADORIA DA RUA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 45
PRESERVAÇÃO URBANA
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 45
PROPAÍS
Concessão de registro · Classe 45
MOVIMENTO VIVA PACAEMBU
Deferimento da petição · Classe 41
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Sko Oyazárbal
Evo Assessoria e Consultoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JORNAL DA VIZINHANÇA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
