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CENTRO CALÇADISTA DAS AMÉRICAS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CENTRO CALÇADISTA DAS AMÉRICAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. V. (pessoa física)
Número do processo
821895222
Número de registro
821895222
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de dezembro de 1999
Data do registro
19 de julho de 2005
Válido até
19 de julho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS, CONFECÇÕES, ARTIGOS ESPORTIVOS, PAPELARIA, BRINQUEDOS, PERFUMARIA, BIJUTERIAS, ARTIGOS PARA PRESENTE, ELETRODOMÉSTICOS, SOM, DISCOS, TABACARIA, ARTIGOS DE ÉPOCA, PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTOS, INCLUINDO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CENTRO CALÇADISTA DAS AMÉRICAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jul. de 2005RPI 1802

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de jan. de 2005RPI 1776

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CENTRO CALÇADISTA DAS AMÉRICAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.